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ABRAJET integra o Conselho Nacional do Ministério do Turismo Gestão 2023/2025

ABRAJET integra o Conselho Nacional do Ministério do Turismo Gestão 2023/2025

ABRAJET é a legítima representante de jornalistas de Turismo no Conselho Nacional do Ministério do Turismo

O Ministério do Turismo publicou o edital com a lista das entidades privadas que passam a ter cadeira no Conselho Nacional de Turismo.

As entidades civis que faziam parte do Conselho foram convocadas, assim como outras que quisessem, a apresentar novo cadastro para integrar o Conselho Nacional. O prazo foi aberto no dia 21 de novembro e encerrado três dias depois, dia 24 de novembro.

Nesse período todas as entidades tiveram que apresentar inúmeros documentos e, também, comprovar representatividade nacional. A ABRAJET (Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo) foi a única entidade de jornalistas especializados em Turismo que conseguiu encaminhar toda a documentação que, após verificada, foi aprovada pela Comissão de Seleção.

Hoje, a ABRAJET tem Seccionais nos Estados de Acre, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins congregando mais de 250 jornalistas profissionais com DRT que trabalham e escrevem sobre turismo.

Os representantes da ABRAJET no Conselho Nacional de Turismo do Ministério do Turismo, que tem, agora 48 integrantes da sociedade civil, são o presidente da entidade nacional, Evandro Novak (SC) e o Diretor de Relações Institucionais, Ricardo Guerra (PE).

A esquerda o presidente da entidade Evandro Novak e a direita Ricardo Guerra diretor de Relações Institucionais

Conselho Nacional de Turismo

Conselho Nacional de Turismo – CNT foi instituído pelo decreto-lei no 55/66 com a finalidade de formular, coordenar e dirigir a política nacional de turismo. Em 1991, por meio da Lei no 8.818 de 1991, o CNT é extinto e seu acervo documental e suas competências são atribuídos ao Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). O órgão colegiado foi reativado em 2003 e constitui a estrutura básica do Ministério do Turismo (MTur). Novamente depois de uma pausa, o CNT foi reativado em Brasília, no mês de abril deste ano, como uma das prioridades para os primeiros 100 dias de gestão da ministra Daniela Carneiro.

ABRAJET integra o Conselho Nacional do Ministério do Turismo Gestão 2023/2025
ABRAJET integra o Conselho Nacional do Ministério do Turismo Gestão 2023/2025

Nas últimas décadas o turismo tem sido considerado pelo governo atividade primordial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Compete ao Conselho Nacional de Turismo conforme DECRETO Nº 11.623, DE 1º DE AGOSTO DE 2023:

I – propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a formulação e a implementação da Política Nacional de Turismo e das políticas públicas relacionadas com a atividade turística, considerados os territórios urbanos, periurbanos, rurais e tradicionais e em conformidade com as políticas territoriais, regionais e socioambientais;

II – assessorar o Ministro de Estado do Turismo na avaliação da Política Nacional de Turismo e de planos, programas, projetos e atividades de estruturação, promoção e incentivo ao turismo;

III – zelar pela aplicação da legislação que regule a atividade turística;

IV – apreciar e manifestar-se sobre planos, programas, projetos e atividades governamentais relacionadas com a estruturação, a promoção e o incentivo ao turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico;

V – propor ações que objetivem a democratização das atividades turísticas para a geração de emprego e de renda e a redução das desigualdades regionais;

VI – propor ações que visem ao desenvolvimento do turismo interno e ao incremento do fluxo de turistas do exterior para o País;

VII – zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no País observe a sustentabilidade ambiental, sociocultural e econômica, em especial das populações dos campos, das florestas e das águas;

VIII – propor normas para a adequação do ordenamento jurídico brasileiro, para a melhoria do ambiente de negócios e para a defesa do consumidor da atividade turística; e

IX – buscar, no âmbito de suas competências, a melhoria da qualidade e da produtividade do setor.

Para conferir o Decreto na íntegra, clique aqui!

Texto com informações do IPEA e Legislação da Presidência da República