O deputado Vicentinho Júnior (PSDB-TO) protocolou junto à Mesa Diretora Câmara Federal, no dia 11 03, o Projeto de Lei n. 1114/2026, que dispõe sobre a identificação obrigatória de conteúdo publicitário veiculado por profissional multimída. O PL resulta de uma solicitação do presidente da Abrajet Nacional, Luiz Pires, a partir de uma reivindicação do jornalista Jean Féder (Abrajet-PR).

Presidente da Abrajet Nacional, Luiz Pires, entrega a solicitação que resultou no PL 1114/2026 ao deputado Vicentinho Júnior
O PL 1114/2026, de autoria do deputado Vicentinho Júnior altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026 (Exercício da Profissão de Multimídia), para dispor sobre a identificação obrigatória de conteúdo publicitário veiculado por profissional multimídia em aplicações de internet, inclusive em perfis em redes sociais, e estabelecer regras específicas para publicidade em temas sensíveis.
O PL determina que a publicidade veiculada em aplicações de internet, inclusive por meio de perfis em redes sociais, deve ser identificada de forma clara, inequívoca e ostensiva, desde o início da veiculação, vedada sua inserção de modo dissimulado ou apto a induzir o usuário a erro quanto à sua natureza comercial.
Segundo o Projeto de Lei 1114/2026, o dever de identificação aplica-se inclusive quando o conteúdo publicitário estiver integrado a material informativo, opinativo, técnico ou de entretenimento e que o profissional multimídia que realizar publicidade em aplicações de internet responde solidariamente com o anunciante.
O PL também veda a veiculação de publicidade disfarçada de opinião pessoal, aconselhamento técnico ou relato de experiência quando houver vínculo comercial ou vantagem econômica associada.
Conheça na íntegra o PL 1114/2026, de autoria do deputado federal Vicentinho Júnior
PL 1114-2026 – Identificação obrigatória de conteúdo publicitário